113 Sul: processo na 1ª instância contra Adriana Villela não precisa esperar fim dos recursos no STJ, decide juiz

  • 22/10/2025
O juiz Heversom D'Abadia Teixeira Borges, do Tribunal do Júri de Brasília, negou nesta quinta-feira (22) um pedido do Ministério Público do Distrito Federal para suspender o processo de primeira instância contra Adriana Villela no caso do "Crime da 113 Sul". Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular e a condenação de Adriana Villela como mandante do crime – e devolveu o caso à primeira instância. O Ministério Público recorreu, no próprio STJ, para reverter essa decisão. E, enquanto isso, pediu à Justiça do DF que o caso na primeira instância ficasse suspenso. Na decisão desta quinta, o juiz afirma que os embargos de declaração – modalidade de recurso apresentada pelo MP – não têm efeito suspensivo. Ou seja: o processo contra Adriana Villela na primeira instância pode seguir tramitando normalmente enquanto o STJ analisa essas contestações.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/10/22/113-sul-processo-na-1a-instancia-contra-adriana-villela-nao-precisa-esperar-fim-dos-recursos-no-stj-decide-juiz.ghtml


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