Justiça anula júri que condenou homem por lesão corporal e determina novo julgamento por feminicídio em MS
23/06/2026
(Foto: Reprodução) Fórum de Ribas do Rio Pardo (MS)
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A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou o julgamento de um homem acusado de matar a companheira a facadas em Ribas do Rio Pardo (MS) e determinou que ele seja levado a um novo Tribunal do Júri.
A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que argumentou que o veredito dos jurados contrariou as provas apresentadas no processo.
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O crime aconteceu em janeiro de 2022. Segundo a denúncia, o acusado estava na residência onde morava com a vítima quando os dois iniciaram uma discussão. Também estava no local uma filha da mulher. Conforme o processo, todos consumiam bebidas alcoólicas antes do desentendimento.
Durante a briga, o homem teria atacado a companheira com vários golpes de faca. Ainda de acordo com a investigação, após o cabo da faca quebrar, ele pegou um facão e continuou as agressões.
O Ministério Público afirma que, além dos ataques, o acusado também ameaçou os filhos da vítima, dizendo que os mataria.
A mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico, mas morreu em fevereiro de 2022 em decorrência das complicações causadas pelos ferimentos.
O réu foi denunciado pelos crimes de feminicídio e ameaça. No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram que ele foi o autor das agressões, mas concluíram que não houve intenção de matar. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte.
Na ocasião, a Justiça condenou o homem a oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização aos familiares da vítima.
Inconformado com a decisão, o MPMS recorreu. O promotor de Justiça George Zarour Cezar sustentou que as provas do processo apontavam para a intenção de matar e pediu a anulação do julgamento.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público. Os desembargadores entenderam que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com data ainda a definir.
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