Lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em Campo Grande será analisada pelo MP

  • 24/04/2026
(Foto: Reprodução)
Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Divulgação/MPMS O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres transexuais de usarem banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados de Campo Grande. O objetivo é avaliar quais medidas podem ser adotadas diante da nova legislação. O órgão recebeu dois pedidos para análise de possível inconstitucionalidade da norma e para responsabilização de envolvidos. As duas representações foram feitas por uma advogada trans. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o MPMS, o caso está sob análise da Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, setor responsável pelo acompanhamento de leis. O procedimento administrativo segue em andamento para verificar quais providências podem ser tomadas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Manifestações apresentadas ao MP O órgão tomou conhecimento da proposta em 28 de março, por meio de manifestação enviada pela Ouvidoria. O pedido foi feito por uma advogada trans, que solicitou análise de possível inconstitucionalidade do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, que “cria a política municipal de proteção à mulher”. O projeto foi apresentado pelo vereador André Salineiro (PL). Naquele momento, o MPMS não analisou o caso porque a lei ainda não havia sido sancionada. Na manifestação, a advogada afirma que o projeto viola a Constituição Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal sobre identidade de gênero, a Convenção Interamericana contra Discriminação e a jurisprudência do STF sobre proibição de discriminação por identidade de gênero. Ela também afirma que a aprovação da lei “trata-se de ato de improbidade administrativa e, se sancionada, de crime de responsabilidade”. Por isso, pediu atuação do Ministério Público para impedir a sanção, propor ação direta de inconstitucionalidade e apurar a conduta de agentes públicos envolvidos. “Naquele momento, por se tratar ainda de proposição legislativa não sancionada, não era cabível a análise de constitucionalidade em controle abstrato, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo)”, afirma. Com a sanção da lei nesta semana, a mesma advogada fez um novo pedido. Agora, o caso está sendo analisado pelo MPMS quanto a possíveis irregularidades na legislação. Ela também afirma que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria cometido crime de racismo, discriminação e homofobia. Segundo a representação, a medida configura crime de ódio e teria como efeito a exclusão desse grupo e o incentivo à rejeição social. A Prefeitura de Campo Grande foi procurada e informou, por nota, que ainda não foi formalmente notificada sobre a notícia-crime e que, por isso, não vai se manifestar. Entenda a lei A lei foi sancionada na última quarta-feira (22). O texto estabelece que banheiros femininos em Campo Grande só podem ser usados por “mulheres biológicas”, ou seja, mulheres cisgênero, cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento. A norma prevê que a fiscalização ficará a cargo da prefeitura. No entanto, não detalha como essa fiscalização será feita, nem como serão as abordagens em caso de descumprimento, nem quais punições poderão ser aplicadas. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/04/24/lei-que-proibe-mulheres-trans-de-usarem-banheiros-femininos-em-campo-grande-sera-analisada-pelo-mp.ghtml


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