Paranaenses de 29 cidades podem sacar 'FGTS Calamidade' de até R$ 6,2 mil; veja como solicitar o dinheiro

  • 17/11/2025
Aplicativo FGTS para celular Rodrigo Marinho/g1 Paranaenses de 29 cidades atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "saque calamidade". É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas: Alto Piquiri - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Altônia - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Alvorada do Sul - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Araruna - data limite para o saque calamidade do FGTS: 15/02/2026 Astorga - data limite para o saque calamidade do FGTS: 15/02/2026 Barbosa Ferraz - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Barracão - data limite para o saque calamidade do FGTS:21/01/2026 Boa Ventura de São Roque - data limite para o saque calamidade do FGTS: 31/12/2025 Bom Sucesso - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Borrazópolis - data limite para o saque calamidade do FGTS: 15/02/2026 Califórnia - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Cambira - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Dois Vizinhos - data limite para o saque calamidade do FGTS: 31/12/2025 Goioxim - data limite para o saque calamidade do FGTS: 08/02/2026 Inácio Martins - data limite para o saque calamidade do FGTS: 21/01/2026 Jandaia do Sul - data limite para o saque calamidade do FGTS: 15/02/2026 Leópolis - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Miraselva - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Nova Aurora - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Pitangueiras - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Planalto - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Quarto Centenário - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Quinta do Sol - data limite para o saque calamidade do FGTS: 12/02/2026 Ramilândia - data limite para o saque calamidade do FGTS: 03/12/2025 Rio Bonito do Iguaçu - data limite para o saque calamidade do FGTS: 06/02/2026 Santa Helena - data limite para o saque calamidade do FGTS: 10/02/2026 Santa Maria do Oeste - data limite para o saque calamidade do FGTS: 05/01/2026 São João do Ivaí - data limite para o saque calamidade do FGTS: 15/02/2026 São João do Triunfo - data limite para o saque calamidade do FGTS: 11/01/2026 Veja os vídeos que estão em alta no g1 Leia também: Previsão do tempo: Paraná recebe novo alerta sobre perigo de tempestades com ventos de até 100 km/h Entenda: Polícia investiga circunstâncias de acidente que matou pastor durante missão humanitária para cidade destruída por tornado no PR 'Arrancadão': Saiba como funciona competição em que piloto do PR saiu andando de grave acidente 📲Como solicitar o saque calamidade do FGTS O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo: Para Versão 3.39.4: Clique na opção “Meus Saques”; Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; Clique em “Calamidade pública”; Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário; Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”; Informe o nome do município e selecione-o na lista; Selecione o tipo do comprovante de endereço; Digite o CEP e número da residência; Escolha uma das opções para receber seu FGTS: ​crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente; Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade); Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação; Confira os documentos anexados e confirme; A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Para Versão 4.0.1: Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”; Selecione “Solicitar saque”; Clique em “Calamidade pública”; Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário; Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”; Informe o nome do município e selecione-o na lista; Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência; Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade); Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação; Confira os documentos anexados e confirme; A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). 🪪Documentos Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos: Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade; Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a); Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)​. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias no g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2025/11/17/saque-calamidade-fgts-parana-como-solicitar.ghtml


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